Coletânea de aspectos contábeis nos normativos do ISSQN

Por Alexandre Alcantara

Texto de apresentaçao do nosso e-book “Coletânea de aspectos contábeis nos normativos do ISSQN


O advento do Sistema Público de Escrituração Digital, instituído através do Decreto Federal nº 6.022/2007, trouxe às Administrações Tributárias um novo ambiente de controle sobre as operações dos contribuintes brasileiros.

O uso massivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dos Documentos Fiscais Eletrônicos é uma realidade nos processos de auditoria fiscal em todas as Secretarias de Fazenda Estadual no que tange a auditoria dos tributos estaduais. Entretanto, ainda incipiente é a utilização da Escrituração Contábil Digital (ECD) como instrumento de auditoria contábil tributária, importante instrumento para recuperação de tributos federais, estaduais e municipais, o que nos remete às seguintes ponderações quanto a este cenário:

  • Apesar da existência de amplo e facilitado acesso das Administrações Tributárias estaduais e municipais ao repositório nacional dos arquivos de ECD entregues, através do Sistema ReceitaNetBX, tal acesso ainda é pouco explorado;
  • A Receita Federal do Brasil compartilhou para todas as Administrações Tributárias estaduais e municipais o seu sistema aplicativo “Contágil Lite” de auditoria. Esta ferramenta permite amplas possibilidades de auditoria contábil a partir dos arquivos da ECD, contando ainda com recursos de cruzamento dos dados da ECD com os dados constantes nas EFD e Documentos Fiscais Eletrônicos, além de outras importantes funcionalidades;
  • A necessidade de revisão da legislação tributária adequando-a à realidade da ECD, do seu uso como meio de prova, e melhor capitulação dos casos de presunção de omissão de saída considerando aspectos contábeis da auditoria fiscal. Em algumas Unidades da Federação e Municípios os aspectos relacionados à contabilidade são tratados de forma incipiente, enquanto em outros prevalece a clareza na sua abordagem.

Uma das grandes dificuldades enfrentadas na condução da auditoria contábil tributária são as divergências ou até mesmo omissão do registro das operações bancárias na escrituração contábil das empresas. Neste sentido o art. 6º da Complementar nº 105/2001 garante que o acesso e uso de informações referentes a operações e serviços das instituições financeiras e das entidades a elas equiparadas, ocorrerá sem prévia autorização judicial, desde que o contribuinte esteja sob ação fiscal. Este dispositivo já foi regulamentado no âmbito da Receita Federal do Brasil através do Decreto nº 3.724/2001. Ambos os diplomas legais foram julgados constitucionais pelo STF que, em seu julgamento, determina que para ter eficácia em Estados e Municípios existe a necessidade da edição de uma norma específica no âmbito estadual e municipal para regulamentar o citado artigo, o que já foi feito por alguns Estados e Municípios.

Com o objetivo de auxiliar aos municípios que ainda não possuem normas do ISSQN relativo ao uso da  escrituração contábil como instrumento de auditoria contábil tributária, que não tem dispositivos com previsão de presunção de omissão de receita derivada de fraude apurada em auditoria contábil, ou ainda também não tenha procedido a regulamentação do art. 6º da Complementar nº 105/2001 é que escrevemos esta coletânea.

Essa coletânea contém, portanto, os aspectos normativos da auditoria contábil tributária nos municípios brasileiros apresentando os seguintes conteúdos, considerando uma ampla amostra que realizamos em nossas pesquisas sobre a auditoria contábil tributária nos municípios brasileiros.

O trabalho está distribuído em três seções, conforme descrito a seguir:

Seção I – REGULAMENTAÇÃO DOS ASPECTOS CONTÁBEIS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Seleção de legislação tributária do ISSQN que tratam dos aspectos relacionados à escrituração contábil e ações fiscais de natureza contábil

Seção II – ACESSO A INFORMAÇÕES FINANCEIRAS

Legislação tributária regulamentando o  art. 6º Lei Complementar nº 105/2001.

Seção III – SÚMULAS RELACIONADOS À TEMÁTICA CONTÁBIL

Seleção de Súmulas publicadas pelo CARF, CFC e Órgão de julgamento administrativo de SEFAZ Estadual.

A coletânea constante neste livro não é exaustiva, pois incluímos apenas as normas municipais do ISSQN que conseguimos identificar após exaustiva pesquisa nos sites de trinta e seis municípios que possuem alguma forma serviço de fácil disponibilização da sua legislação.

A expectativa é que esta coletânea possa subsidiar a revisão da legislação dos municípios brasileiros para que os trabalhos de auditoria contábil do ISSQN possam estar lastreados por uma legislação de acordo com as melhores prescrições normativas.

Boa leitura,

Prof. Alexandre Alcantara da Silva

Julho de 2022

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